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A simbiose entre o vídeo e a dança

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A interseção dos diferentes tipos de tecnologias com a dança veio provocar um ambiente estimulante e repleto de energias para desenvolver pesquisas, com o intuito de conceber novas obras de Arte. Segundo Santana (2006b) estas modificações já se encontram embrenhadas nas perspetivas atuais contemporâneas, pois “(…) as emergências promovidas pela mediação tecnológica da dança possibilitaram uma redescoberta da perceção, e isso alterou todo o sistema: a nós e ao ambiente.” (Santana, 2006b, p.5). É neste sentido, que surge a temática central deste estágio. Procurar-se-á aprofundar de forma pormenorizada um dos tipos de Arte resultante desta interseção da dança com as novas tecnologias: o vídeo-dança.
O conceito de vídeo-dança não é recente, mas tem-se denotado um crescente volume de trabalhos artísticos neste campo nos últimos 12 anos, tal como se pode verificar na voz de Varanda (2009) que afirma que “(…) a utilização da tecnologia para criar, executar e apresentar dança é uma consequência (…) de um contexto de liberdade e abertura que tem vindo a enquadrar a dança contemporânea ao longo dos últimos 5 anos [11 anos].” (p.45). No entanto, não há uma definição concreta ou correta para delinear o que é o vídeo-dança, inclusive nem no que diz respeito ao próprio nome há concordância, como refere Ferro e Tércio (2013) “(…) o termo tem vindo a ser escrito com as duas palavras juntas, separadas, ou com hífen no meio. As opções seriam então: vídeodança, vídeo-dança e vídeo dança. Qual está correta? Aparentemente todas são aceites, já que não há acordos formalizados que definam como o termo deve ser usado.” (Ferro & Tércio, 2013, p.39).
Concretamente, que tipo de relação se pode encontrar entre o vídeo e a dança? Xavier (2014) faz referência e inúmera as seguintes: “registo de um trabalho coreográfico; recriação de um trabalho coreográfico; trabalho coreográfico que incorpora o vídeo; documentário de dança; e Video-clip.” (pp.8-9). Dils (2012) no volume 2 do Jornal Internacional de vídeodança procura através da etimologia encontrar alguns significados, nomeadamente a origem e sentido da palavra screendance. Este chega à conclusão que o vídeo-dança é sobretudo uma experiência de Arte criada para um determinado sítio, sendo um meio para o público reformular o seu conceito de palco (telas) e as suas perceções de dança (Dils, 2012, p.33).
À luz desta reflexão, uma obra de vídeo-dança coloca à mercê a noção de vídeo e de dança, para se transformar numa nova forma de Arte, ou seja, um produto materializado fruto de uma criação intelectual, representando e apresentando uma perspetiva sobre o mundo, que neste caso concreto resulta de uma simbiose entre o vídeo e a dança. Pressuposto que nos leva a questionar quem é o real autor da obra, pois tal como refere Whatley (2010):

(…) as always bodies complicate the issues as they blur the boundaries between the
author and the product, contributing as individuals whilst also being part of the
«work». In this sense screendance may be able to offer exactly the kind of complication that Iverson calls for in order to advance debates on appropriation and authorship. (Whatley, 2010, p.14).

Neste seguimento, importa ressalvar que tanto pode ser autor o que cria o movimento, como o que cria o vídeo, adotando desta forma uma relação de igualdade entre ambos os campos. Estas novas contingências criadas pela simbiose entre o vídeo e a dança trazem muitas potencialidades à criação artística, sob a perspetiva de vários autores.
Para Époque e Poulin (2009) o vídeo-dança pode traduzir-se em “(…) corpos aumentados, instalações e performances interativas, robots bailarinos, dança na net, coreografia em computador, coreografia em vídeo.” (Époque & Poulin, 2009, p.77). Neste mesmo sentido pelas palavras de Raikes (2009) “(…) muitos teóricos dos media, com especial destaque para McLuhan, consideram os media como uma extensão do corpo.” (p.28).
Segundo Santana (2006b) o vídeo-dança possibilita transformar o tempo e o espaço, uma vez que “(…) as emergências provocadas pelo contato entre a dança e a cultura digital (…) se inserem em novos pressupostos espaço-temporais.” (p.5). Na voz de Lemos (1997) o vídeodança permite transformar a realidade, tendo em conta que “(…) com o processo digital, as imagens escapam da representação. (…) [ou seja] a digitalização do mundo é um instrumento de compreensão e de modelização do real.” (pp.24-25). Pelas palavras de Kalem, inspiradas pela fenomenologia de Merleau-ponty “(…) a colaboração da tecnologia digital com a dança cria um espaço para experimentação e enriquecimento dos sentidos. A corporeidade não depende da mera materialidade do corpo, mas sim do imaginário que estimula as sensações.” (Kalem, 2009, p.21).
Sob os pontos de vista acima citados, pode-se aferir que a noção de corpo tem assumido distintos sentidos e formas a partir do mundo das novas tecnologias. Inclusive sob a perspetiva de Kalem (2009), quando Kozel relata a sua experiência como intérprete da obra Telematic Dreaming, esta descreve que [este novo conceito de performance] “(…) trata-se de uma total integração do corpo através de uma corporeidade que é alcançada pela estimulação dos sentidos, com o apoio da tecnologia. [Estas] instalações estão a configurar novas perceções ao problematizarem o corporal por intermédio da sua relação com o virtual.” (p.21).
Hoje, a barreira que existia e delineava cada Arte, cada tecnologia, é sinónimo de hipóteses de pesquisa, exploração, contato e relação. Tal como Santana (2006b) confirma “(…) trata-se apenas de emergências dos tempos de agora.” (p.8). Emergências estas a que os artistas/bailarinos e o ensino de dança deveriam estar atentos e procurar envolver-se, embrenhar-se. No entanto, segundo Ferro e Tércio (2013) verifica-se que “Portugal carece de formação em vídeo-dança.” (Ferro & Tércio, 2013, p.95). Fruto das suas pesquisas neste âmbito do vídeo-dança Ferro e Tércio (2013) concluíram que nos últimos tempos:

(…) começou, de facto, a existir um maior interesse por parte de alunos e professores, principalmente nos cursos voltados para a dança, em comparação aos cursos de cinema. Todavia, as iniciativas destas instituições não adquiriram proporções suficientemente notáveis para terem um papel significativo, no que diz respeito à capacitação em vídeo-dança. (Ferro & Tércio, 2013, p.99).

Este afastamento entre o ensino, a dança e as novas tecnologias, nomeadamente o vídeo, é algo que pode advir, segundo Varanda (2009), da “(…) estranheza dos elementos envolvidos [ou] pelas limitações impostas pelo meio digital.” (pp.55-56). Ainda assim, é importante compreender que a realidade nos aponta caminhos, e que no mundo laboral novas perspetivas começam a surgir, assim alerta Varanda (2009):

(…) [Os artistas da dança] têm de tomar consciência do que [se] está a suceder, e de
como o seu envolvimento é relevante para preservarem um lugar na linha da frente da reflexão e do pensamento sobre a nossa cultura presente, e o seu futuro próximo. Os media digitais e as tecnologias de informação dominam fortemente a maior parte dos sectores da nossa civilização, não sendo, portanto, desapropriado sugerir que a dança integre e intervenha neste conceito, novo e em evolução, de realidade. (Varanda, 2009, p.47).

Nasce assim uma necessidade urgente de promover espaços educacionais que desenvolvam competências e que incumbam nos bailarinos ferramentas para trabalharem de forma contígua com as novas tecnologias. O mesmo defende Varanda (2009) ao afirmar que “(…) existe um lugar a ser ocupado [na sociedade pelas novas tecnologias], o qual se repercutirá num contexto social e cultural mais lato, o que justifica estimular o crescimento profissional através da integração desta área de investigação na educação em dança (…)” (p.58).

 


Excerto do Relatório Final de Estágio da Formadora Susana Pereira (2016), com vista à obtenção de grau de Mestre em Ensino de Dança.

Bibliografia:

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